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Acabei de me mudar, quem é responsável pelos reparos?
Sabemos que durante a locação os imóveis podem apresentar problemas que necessitam de reparos. Neste artigo nós apresentamos as responsabilidades de cada parte (proprietários e inquilinos) durante os primeiros 30 dias de vigência do contrato.
Responsabilidade dos inquilinos:
Limpezas, manutenções preventivas e preditivas, instalação ou troca de itens que são facilmente substituídos e/ou podem ser retirados ao término do contrato:
• Troca de lâmpadas, instalação de soquetes e luminárias
• Troca de miolos de fechadura
• Troca de resistência ou desobstrução de chuveiros
• Instalação/substituição de assentos sanitários
• Dedetização em caráter preventivo
Responsabilidade dos proprietários:
Entendemos que alguns problemas só são identificados com o uso diário do imóvel. Às vezes, um equipamento estava em funcionamento, mas já na iminência de falhar. Por isso, adotamos 30 dias como um prazo para que vícios anteriores à locação se manifestem.
1. Vícios ocultos que dependem do fornecimento de água, gás e energia para serem notados, e reparos de componentes que já estavam desgastados, na iminência de apresentar problemas e que afetam a usabilidade do imóvel:
• Mau funcionamento de torneiras, sifões, registros, duchas higiênicas e descargas
• Vedação ineficiente de pias, cubas e vasos sanitários
• Ralos, vasos sanitários, pias e tanques entupidos
• Mau funcionamento e vedação ineficiente de box
• Manutenção do rejunte de pisos e azulejos
• Mau funcionamento de tomadas, interruptores e pontos de luz
• Manutenção de eletrodomésticos
• Mau funcionamento de portões externos
• Manutenção de cortinas de vidro
• Manutenções preditivas de ar condicionado e aquecedores (troca de pilhas, filtros, mangueiras, flexíveis, diafragmas, limpeza, regulagem, etc.)
2. Problemas provenientes da estrutura e instalações internas que afetam a habitabilidade e/ou colocam em risco a integridade do imóvel e dos moradores:
• Infiltrações
• Problemas hidráulicos que necessitem quebra de paredes (consertos em tubulações e troca completa de registros gerais ou válvulas)
• Problemas na fiação elétrica e no quadro de forças
• Vazamentos de gás
• Problemas em peças de ar condicionado e aquecedores que não são trocadas em manutenções preditivas (placas, sensores, válvulas, condensadoras, unidades de comando, etc.)
• Janelas com folha solta ou entrada de água pela esquadria
• Descupinização, quando iniciada em objetos de madeira do imóvel
• Estufamento/descolamento de revestimentos de paredes e pisos
• Problemas em telhados, calhas e troca de caixa d’água
• Umidade e mofo por falta de ventilação
• Limpeza de ar condicionado
Vícios não ocultos que podem ser negociados com os proprietários:
Desde que as situações pudessem ter sido notadas e discutidas após a visita ou tenham sido relatadas na vistoria de entrada, tratam-se de problemas estéticos ou funcionais que não comprometem a usabilidade do imóvel. Exemplos:
• Mau funcionamento de portas, maçanetas e janelas
• Instalação ou troca de espelhos de tomadas e interruptores
• Substituição de vidros trincados
• Fixação de rodapés
• Mau funcionamento de cortinas e persianas
• Manutenção de móveis com a funcionalidade comprometida
• Problemas em jardins e áreas externas
Benfeitorias que podem ser negociadas com os proprietários:
Melhorias que agregam valor, usabilidade ou segurança ao imóvel. Exemplos:
• Envidraçamento de sacada
• Troca de piso
• Instalação de redes de proteção
• Pintura
• Chaves de portas internas e instalação de chave tetra
• Instalação de móveis
• Troca do modelo e voltagem de tomadas
• Reforço elétrico para maior suporte de equipamentos e adequação de normas vigentes
• Dedetização para combater foco existente
• Instalação de ar condicionado
• Instalação de pressurizador para maior vazão hidráulica
• Desobstrução de conduítes para instalação de TV e internet
Nós desejamos que o inquilino se sinta em casa durante o período de locação e sabemos que muitos tem a intenção de realizar algumas modificações no imóvel para viverem com mais conforto.
Porém, é importante lembrar que qualquer benfeitoria, mesmo que necessária ou útil, deve ser autorizada pelos proprietários e, caso isso não seja feito, os inquilinos devem restabelecer o estado original do imóvel ao término da locação.
Precisa comunicar a San Remo sobre um reparo ou negociar uma melhoria no imóvel? Entre em contato em nossos canais de atendimento para que possamos te ajudar.