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Após comunicar a desocupação posso entregar as chaves na imobiliária?
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Não, você deverá deixar o imóvel livre de pessoas e objetos, estando nos mesmos termos que foi recebido no início da locação, conforme o Relatório de Vistoria Inicial do Imóvel.
Assim, após estar desta forma, deverá realizar o envio dos documentos abaixo por e-mail para nossa análise e após a aprovação da documentação pela imobiliária, será autorizada a entrega provisória das chaves, conforme prevê o ANEXO I DA ROTINA DE DESOCUPAÇÃO, conforme abaixo:
- Certidão Negativa de Débito do condomínio, do período da locação, assinada pela administradora
ou síndico responsável (em se tratando de imóveis locados em condomínio); - CONDOMÍNIO - Última conta junto ao comprovante de pagamento (se houver);
- CELESC - Última conta junto ao comprovante de pagamento (sem desligamento);
- CASAN - Última conta junto ao comprovante de pagamento (se houver);
- GÁS - Última conta junto ao comprovante de pagamento (se houver);
- Certidão Negativa de Débito do GÁS, do período da locação, assinada pela administradora (em se
tratando de imóveis que a cobrança não vem no boleto de condomínio); - Atestado de Manutenção Ar(es) Condicionado(s);
- Atestado de Manutenção Aquecedor(es);
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