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Como funciona a rescisão do contrato na San Remo?
Os inquilinos do contrato podem solicitar a rescisão a qualquer momento, antes ou depois da vigência inicial, com aplicação de multa rescisória nos seguintes cenários:
1 - Após o início da vigência, caso não seja cumprido o período mínimo fixado no contrato de locação (podendo ser 12 meses até 30 meses), será aplicada multa rescisória no valor de 3 aluguéis proporcionais aos dias não habitados no imóvel.
2 - Cumprido o período mínimo de 12 meses, porém solicitando a rescisão com menos de 30 dias da data de entrega do imóvel, aplicada multa rescisória no valor de 1 aluguel integral.
3 - Quando a rescisão é solicitada por transferência de trabalho com documento comprobatório mas não há o cumprimento de 30 dias de aviso prévio ou na ausência de documento comprobatório válido, a multa rescisória será aplicada conforme as regras informadas acima.
Como realizar o pedido de rescisão
Multa rescisória - cálculo, isenção e alternativas de pagamento
Caso o período mínimo de 12 meses não seja cumprido, o valor da multa rescisória será de 3 aluguéis proporcionais aos dias não habitados no imóvel.
O cálculo é feito da seguinte forma:
3 X valor mensal de aluguel X (período mínimo de contrato - [menos] número de dias vividos) / período mínimo de contrato
Por exemplo, se o valor da locação mensal (exceto condomínio, IPTU e consumos) é de R$ 2.000,00 e o inquilino solicita a rescisão com 30 dias de contrato, o cálculo a ser feito é:
3 X R$ 2.000,00 X (365 dias - 30 dias) / 365 dias
R$ 6.000,00 X 335 / 365 = R$ 5.506,84
Logo, o inquilino deverá pagar o valor de R$ 5.506,84.
Quando há isenção da multa rescisória?
O contrato de aluguel é passível a isenção da multa rescisória quando:
1 - O inquilino solicita a rescisão após o prazo determinado no contrato de locação ou aditivos, respeitando 30 dias de aviso prévio;
2 - Há sentença de despejo;
3 - Os inquilinos (exceto moradores) que trabalharem em regime CLT ou como servidores públicos são transferidos de cidade pelo empregador, apresentando carta de transferência da empresa para análise. A multa a ser isenta será apenas de não cumprimento do prazo de 12 meses de locação, visto que ainda por este motivo, o aviso prévio de no mínimo 30 dias é obrigatório.
Pagamentos de condomínio e contas de consumo na rescisão
Para o condomínio:
O pagamento do condomínio deverá ser feito pelo inquilino do último vencimento durante sua locação.
Para as contas de consumo:
Assim, o próximo morador solicita a religação e a conta é transferida para a titularidade do solicitante.
Se houver contas de responsabilidade do inquilino anterior emitidas após a rescisão, serão cobradas posteriormente.
Vistoria de saída
A vistoria de saída é realizada após a entrega das chaves pelo inquilino, que após o contato com nosso setor de rescisão saberá em qual agência poderá devolver.
A vistoria só pode ser feita com o imóvel totalmente desocupado e ambos clientes receberão o aviso de confirmação do vistoriador.
Caso o imóvel não esteja totalmente desocupado, ocorra qualquer impedimento da parte do inquilino ou da entrada do vistoriador, o contrato seguirá ativo e a cobrança do aluguel será realizada até a data da realização da vistoria de saída.
Orientamos que os inquilinos façam os reparos necessários, teste os aparelhos elétricos e deixe o imóvel nas mesmas condições registradas no laudo da vistoria de entrada para evitar custos adicionais.