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O imóvel que estou residindo foi vendido, quais são os meus direitos?
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A Lei nº 8.245/61 (Lei do Inquilinato) prevê em seu artigo 8°, que na hipótese de alienação do imóvel, e tendo o novo proprietário a intenção da desocupação do imóvel, o locatário terá o prazo de 90 (noventa) dias para desocupar o imóvel.
Cabe salientar que o novo proprietário pode comprar o imóvel e não solicitar a saída do locatário, mantendo assim o Contrato de Locação e as cláusulas vigentes no mesmo.
Importante informar que caso o novo proprietário solicite a desocupação do locatário, os procedimentos para a saída continuam os mesmos, devendo o locatário restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, conforme prevê o Contrato de Locação e o artigo 23, inciso III, da Lei nº 8.245/61 (Lei do Inquilinato).
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