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O proprietário vendeu o imóvel que aluguei com a San Remo, posso solicitar a rescisão do contrato?
Segundo a Lei do Inquilinato, o proprietário tem direito em realizar a venda do imóvel mesmo que locado, porém é necessário que algumas etapas sejam realizadas para a conclusão.
A primeira delas é a oferta do Direito de Preferência, o proprietário precisa comunicar a San Remo do desejo de venda e faremos a formalização do direito de preferência ao inquilino que pode optar pela compra do imóvel.
Caso queira seguir com a compra, o especialista que fará a comunicação do Direito de Preferência irá lhe orientar sobre o processo de compra e venda e fará a solicitação de rescisão para que você seja isento da multa rescisória.
Caso o inquilino não tenha interesse em seguir com a compra do imóvel, o proprietário pode seguir com a venda a terceiros. O inquilino deve autorizar visitas ao imóvel, desde que seja notificado sobre o agendamento de visitas com antecedência de 48 horas. Somente após a assinatura do contrato de compra e venda, o novo proprietário poderá decidir em manter a locação, apenas alterando o titular do imóvel no contrato, ou poderá decidir pela rescisão do contrato.
O especialista de intermédio fará a solicitação de rescisão, sem multa, e você terá até 90 dias para desocupar a residência.
Caso você opte pela rescisão sem o cumprimento dos procedimentos acima descritos, estará passível ao pagamento da multa rescisória nas condições em que se aplica.