O que será cobrado na primeira fatura de aluguel da San Remo?
  • 30 Nov 2022
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O que será cobrado na primeira fatura de aluguel da San Remo?

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A San Remo segue o modelo de cobrança pós pago de aluguel e despesas.


Se a sua locação começar até o dia 25 do mês,

você receberá a sua primeira fatura com vencimento no dia 5 do mês subsequente, ou outra data estipulada no contrato de locação.

Nesta fatura será cobrado:
• Valor proporcional de despesas condominiais de responsabilidade do inquilino do mês de entrada
• Valor proporcional do aluguel do mês de entrada de acordo com a data de vigência do contrato
• Valor proporcional do IPTU do mês de entrada
• Valor do seguro contra incêndio do mês de entrada


E se o contrato começar depois do dia 25?

Seu boleto vencerá somente no dia 05 do mês seguinte, ou seja, o seu primeiro vencimento será praticamente 01 mês e 10 dias após sua entrada.

Como o padrão de vencimento combinado em contrato, e na fatura será cobrado:
• Valor proporcional de aluguel, IPTU, despesas condominiais, seguro contra incêndio e taxa de serviço do mês de entrada
• Valor completo do aluguel, IPTU, seguro contra incêndio e taxa de serviço do segundo mês

O valor proporcional é calculado da seguinte forma: dividimos o valor total do pacote (incluindo aluguel, IPTU, condomínio) por 30 e multiplicamos o resultado pelo número de dias em que o inquilino teve acesso ao imóvel naquele mês.

Exemplo:
Valor total do pacote: R$2.000,00

Início da vigência: 19/04 (12 dias vividos no imóvel)

Valor proporcional de abril: R$ 800

A responsabilidade de pagamento do carnê de IPTU continua sendo do proprietário durante toda a locação. Mas o valor total deste imposto é repassado para o inquilino, que realiza o pagamento em 12 vezes para a San Remo reembolsar o proprietário.


Como funciona o pagamento do condomínio?

As despesas condominiais do primeiro mês da locação são cobradas no boleto da San Remo com o aluguel.

Caso a locação inicie até o dia 20, é responsabilidade do inquilino o pagamento do boleto de condomínio do mês subsequente diretamente à administradora do condomínio ou síndico, sendo reembolsado no boleto de aluguel dos dias proporcionais. A partir do segundo mês será responsabilidade o inquilino sem qualquer reembolso.


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