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Quem é responsável pelo pagamento do IPTU no contrato da San Remo?
O proprietário é o responsável pela obtenção do carnê de IPTU e pelo seu pagamento, sendo a cobrança relativa ao imóvel, garagem, box, área comum, etc.
O valor anual/total deste imposto, sem desconto, é repassado para o inquilino, que realiza o pagamento em 12 vezes (valor anual dividido por 12 meses) através do Boleto San Remo. Esse valor mensal é repassado ao proprietário para seu reembolso.
Como fica em contrato?
Mesmo que a prefeitura efetue a cobrança em dez ou onze parcelas, a San Remo sempre divide o valor anual do IPTU em 12 (doze) vezes para cobrança do inquilino no boleto.
Caso haja reajuste por parte da prefeitura durante a locação, os valores serão automaticamente reajustados em seu boleto de aluguel.
ATENÇÃO: Inquilino e morador NÃO devem pagar o carnê do boleto, mesmo que ele chegue no imóvel. Caso o inquilino o receba, basta nos comunicar através do email “financeiro@sanremoalugueis.com.br”