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Quem pagará o boleto de condomínio na minha locação com a San Remo?
O condomínio é pago mensalmente pelo inquilino diretamente à administradora do condomínio ou síndico. O inquilino deve entrar em contato com a administradora do condomínio para o recebimento dos boletos.
ATENÇÃO: Nos contratos iniciados a partir do dia 15 de cada mês o PROPRIETÁRIO é responsável pelo pagamento do boleto de condomínio do mês subsequente. Será cobrado no seu boleto de aluguel os valores proporcionais.
Exemplo: Contrato iniciou em 23/10, então o boleto de condomínio que vencerá em Novembro deve ser pago pelo proprietário. Se o contrato iniciar no dia 14/10, a responsabilidade do próximo boleto é do inquilino.
Eventualmente, novas despesas extraordinárias, como fundos de obras e reformas estruturais do condomínio, sendo de responsabilidade do proprietário, podem ser cobradas nos boletos de condomínio pagos pelo Inquilino. Nestes casos, o inquilino deverá solicitar reembolso dos valores destas despesas mediante o envio do boleto e seu respectivo comprovante de pagamento para a San Remo
Você deve enviar uma foto do boleto e do comprovante de pagamento para nós até o dia 15 de cada mês para o email:
“rateioefundo@sanremoalugueis.com.br”
Após análise, atualizaremos o valor reembolsado para você no próximo boleto de aluguel.
Caso você atrase o envio dos documentos descritos, o reembolso será feito somente no mês subsequente.
Exemplo: Enviou o boleto de condomínio e comprovante no dia 20/08, o desconto só virá na sua fatura de vencimento 05/10.
Vamos analisar cada solicitação e, em caso de confirmação, o valor das despesas extraordinárias será descontado dos próximos repasses que a San Remo realizar para o proprietário para ser reembolsado na fatura de aluguel do inquilino.