- Print
- DarkLight
Quero prorrogar o prazo final do contrato de locação, e agora?
Ao final dos 12 ou 30 meses do seu contrato, você pode querer prorrogá-lo.
Há duas formas de prorrogar o contrato: a Prorrogação Automática ou a Prorrogação Via Aditivo.
Se nenhuma das partes (proprietário ou inquilino) não expressar interesse em rescindir o contrato, este será prorrogado automaticamente, sem a necessidade de formalizações por novos aditivos.
Na Prorrogação Automática, o contrato é estendido por tempo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer momento por ambas as partes (proprietário e inquilino), respeitando apenas o período de 30 dias referente ao aviso prévio. Todas as cláusulas permanecem iguais, com exceção ao período referente ao aviso prévio.
Caso você queira seguir com a Prorrogação Automática não é necessária nenhuma ação da sua parte. Você não precisa abrir nenhuma solicitação conosco :)
Lembrando que todas as regras do contrato se mantêm idênticas. Caso a outra parte (proprietário ou inquilino) entre em contato a qualquer momento sobre a prorrogação ou rescisão, vamos acioná-lo para intermediar qualquer solicitação.
Na Prorrogação Via Aditivo, o contrato será postergado por tempo determinado. Por padrão, o contrato é inicialmente prorrogado por mais 12 meses, mantendo todas as cláusulas acordadas no Contrato de Locação original entre as duas partes. Durante o prazo da prorrogação via aditivo, somente o inquilino pode solicitar a rescisão contratual.
Para obter mais informações e/ou abrir uma solicitação de prorrogação de contrato através dos nossos canais:
Whatsapp: (48) 98850-6977
Telefone: (48) 3244-3344